
O Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI) veio a público esclarecer que a obrigatoriedade do Trabalho de Fim de Curso (TFC) ao nível da Licenciatura e a defesa pública da dissertação de mestrado não foram eliminadas, contrariando interpretações surgidas após a publicação do Decreto Presidencial n.º 257/25, de 3 de Dezembro.
Em comunicado, o MESCTI explica que o referido diploma não revoga nem altera as Normas Curriculares Gerais já em vigor para os cursos de graduação e pós-graduação. A realização do TFC continua a ser uma exigência legal para a Licenciatura, conforme estabelecido nos artigos 47.º e 48.º do Decreto Presidencial n.º 193/18, de 10 de Agosto.
A avaliação do TFC ocorre de acordo com o regime de avaliação de cada Instituição de Ensino Superior, no âmbito da sua autonomia institucional. O MESCTI reforça que as instituições de ensino superior devem continuar a seguir as normas em vigor para garantir a qualidade e a credibilidade dos cursos.
Fonte: Jornal “O País”
Por: Joel Capembe



