
O Governo angolano decidiu isentar do pagamento do Imposto Predial Urbano (IPU) as habitações cujo valor patrimonial esteja até 40 milhões de kwanzas, numa medida que visa aliviar o peso fiscal sobre proprietários de imóveis de menor valor e incentivar o acesso à habitação.
A isenção foi prevista no Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2026, e aplica-se a imóveis residenciais urbanos enquadrados dentro do limite definido, beneficiando famílias cujas casas não ultrapassem esse valor de avaliação fiscal. A medida pretende também estimular o mercado imobiliário no segmento de baixas e médias rendas, ao reduzir encargos tributários para quem detém uma habitação de valor mais acessível.
O Imposto Predial Urbano é um tributo aplicado anualmente sobre o valor patrimonial dos imóveis situados em zonas urbanas, mas com esta alteração, muitos proprietários ficarão dispensados de o liquidar quando os seus bens se enquadrarem no teto de 40 milhões de kwanzas.
Especialistas em matérias fiscais consideram que esta isenção pode trazer algum alívio económico para famílias de menores recursos e incentivar o investimento em propriedades residenciais com menor valor patrimonial, ajudando a dinamizar sectores interligados à habitação em Angola.
Fonte: Jornal de Angola
Por: Joel Capembe



