
O início do julgamento do caso AGT (Administração Geral Tributária) foi marcado por contradições e reclamações dos advogados dos 38 arguidos. A defesa questionou a falta de acesso ao processo e o fato de o magistrado do Ministério Público (MP) que participou da instrução contraditória ser o mesmo do julgamento.
Os advogados alegam que isso é ilegal e viola o Código do Processo Penal e Penal. O tribunal não se pronunciou sobre o assunto e permitiu que o MP se defendesse. O magistrado Edson Faria assegurou que sua presença no julgamento não significa nulidade do processo e que está legitimado para representar o MP.
A defesa também reclamou da falta de acesso ao processo, que tem 13 volumes, e questionou a falta de transparência no caso. O julgamento foi suspenso e remarcado para o dia 23 de janeiro.
Fonte: Novo Jornal
Por: Joel Capembe



