
A Administração Geral Tributária (AGT) anunciou que, a partir de 1 de Dezembro de 2025, procederá à suspensão dos Números de Identificação Fiscal (NIF) das pessoas colectivas que não tenham apresentado declarações fiscais nos últimos doze meses.
De acordo com o comunicado oficial, as empresas em falta já foram notificadas por meio de editais afixados nas Repartições Fiscais, sendo-lhes concedido um prazo até 30 de Novembro de 2025 para regularizarem a sua situação. Para evitar a suspensão, as entidades devem submeter todas as declarações em atraso e liquidar integralmente os impostos devidos através do Portal do Contribuinte.
A AGT alerta que a suspensão do NIF acarretará graves consequências legais e operacionais, incluindo a proibição de exercer qualquer actividade comercial, a impossibilidade de celebrar contratos com entidades públicas ou privadas, bem como o bloqueio do uso do documento para movimentações bancárias, participação em concursos públicos e operações de importação.
Via: AGT
Por: Joel Capembe



