
A Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou esta terça-feira, 3 de dezembro, que Francisco Higino Lopes Carneiro, antigo governador das províncias do Cuando Cubango e de Luanda, foi formalmente constituído arguido em dois processos-crime que correm na Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP).
Os processos, identificados como n.º 46/19 e n.º 48/20, estão relacionados com alegadas práticas ilícitas durante o seu exercício de funções públicas. No primeiro processo (46/19), Higino Carneiro é indiciado pelo crime de peculato, previsto no artigo 362.º do Código Penal, por suposta utilização de fundos públicos para fins pessoais durante o seu mandato como governador do Cuando Cubango.
Já no segundo processo (48/20), referente ao período em que foi governador de Luanda, o antigo governador está indiciado pelo crime de burla qualificada, previsto no artigo 418.º do Código Penal. A acusação descreve que Higino Carneiro recebeu mais de 60 viaturas de uma empresa privada, distribuindo-as a terceiros sem proceder ao respectivo pagamento – um esquema que, segundo o Ministério Público, configura obtenção de vantagens ilícitas.
A PGR sublinhou que ambos os processos seguiram os trâmites de investigação e continuam em curso no quadro das competências da DNIAP para o combate à corrupção e criminalidade económico-financeira. A divulgação pública do estatuto de arguido marca um desenvolvimento significativo nas investigações que envolvem o antigo governador.
Fonte: Jornal “O País”
Por: Joel Capembe



