
Um caso inusitado chamou a atenção no Brasil: uma mulher recorreu à Justiça de São Paulo solicitando que o ex-marido pagasse pensão alimentícia… para o cão do casal. Segundo a mulher, que ficou com a guarda exclusiva do animal após o divórcio, ela não tem condições financeiras para arcar sozinha com os custos mensais, que ultrapassam os 900 reais (cerca de 160 euros), incluindo alimentação, vacinas, higiene, banho, roupas de inverno e despesas veterinárias emergenciais que chegaram a 3 mil reais recentemente.
A requerente pediu judicialmente o repasse de 30% dos rendimentos líquidos do ex-marido para cobrir essas despesas. No entanto, o pedido foi rejeitado ainda em primeira instância pelo juiz Márcio Botetti, que considerou não haver base legal no Direito de Família para estender a pensão alimentícia a animais de estimação.
Inconformada, a mulher recorreu da decisão, mas o recurso também foi negado pela desembargadora Fátima Cristina Ruppert Mazzo, relatora do caso.
Segundo ela, “não há possibilidade de aplicação analógica das normas de pensão alimentícia decorrente de filiação aos animais, uma vez que estes não são sujeitos de direito”.
A magistrada reconheceu o valor emocional dos animais de companhia nas relações humanas, mas reforçou que, do ponto de vista jurídico, as obrigações financeiras recaem integralmente sobre quem detém a posse exclusiva do animal, como é o caso da apelante.
Fonte: Hugo gloss
Por: Joel Capembe